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Finalmente um
seguro para condomínios que
apresenta flexibilidade para que
condôminos, síndicos e
administradoras possam
personalizar a apólice,
escolhendo quais coberturas
melhor atendem suas
necessidades. O
Seguro Condomínio além
desta, apresenta muito mais
vantagens, pois considera a
verba segurada única, por
cobertura contratada, garantindo
edifícios, maquinismos,
equipamentos, móveis e
utensílios. Seja residencial,
comercial ou misto, seu
condomínio ganha descontos pelos
sistemas de proteção contra
incêndio e roubo, pela renovação
da apólice e pela fidelidade.
Segundo
o consultor de seguros em
condomínios do
SINDICONDOMÍNIO-DF, José Mauro, o artigo
1.346 da Lei 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Novo Código
Civil - determina a
obrigação de se fazer seguro em
condomínio. Já o artigo 1.348
desse mesmo código preceitua
que compete ao síndico contratar o
seguro.
O síndico deve
ter especial atenção na escolha das
coberturas a serem contratadas e
os valores de
importância segurada, que devem ser
adequados às necessidades de
cada edificação.
Exemplo disso é o valor
contratado para cobertura de
incêndio, queda de raio e
explosão, que deve ser o valor
da reconstrução do imóvel, não
levando em conta o valor do
terreno e da fundação.
Se esse valor não estiver
adequado, o condomínio poderá
participar dos prejuízos em uma
futura indenização de
incêndio.
Para ajudar o síndico na escolha
das coberturas e dos
valores de importância segurada, é
imprescindível consultar o seu
corretor de seguros, que é o
profissional adequado para dar
informações precisas.
"E importante ler
as condições gerais do seguro de
condomínio para ficar ciente do
que realmente está
coberto e o que está excluso
de cobertura. A
assistência 24 horas, inclusa
nesse seguro, possui diversos
benefícios, tais como: zelador
substituto, bombeiro hidráulico,
eletricista, retorno antecipado
à residência,
chaveiro, entre outros, que dão
suporte ao
síndico e deve ser observado",
revela José
Mauro.
Cuidado com a não contratação do
seguro de condomínio,
pois traz responsabilidade
ao síndico que
deixar de fazê-lo. Como é uma
obrigação legal,
não existe justificativa para a
não contratação.
Observações
básicas:
- A cobertura de
incêndio garante indenização a
prejuízos causados a toda
edificação, exceto fundações.
- Seguro de vida
aos empregados do condomínio é
obrigatório por força da Convenção
Coletiva de Trabalho – CCT.
- Verificar as
franquias.
-O seguro garante
cobertura aos bens do condomínio e não
do condómino.
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