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Por que fazer um seguro de condomínio?

CONDOMÍNIOS

 

    Finalmente um seguro para condomínios que apresenta flexibilidade para que condôminos, síndicos e administradoras possam personalizar a apólice, escolhendo quais coberturas melhor atendem suas necessidades. O Seguro Condomínio além desta, apresenta muito mais vantagens, pois considera a verba segurada única, por cobertura contratada, garantindo edifícios, maquinismos, equipamentos, móveis e utensílios. Seja residencial, comercial ou misto, seu condomínio ganha descontos pelos sistemas de proteção contra incêndio e roubo, pela renovação da apólice e pela fidelidade.

 

    Segundo o consultor de seguros em condomínios do SINDICONDOMÍNIO-DF, José Mauro, o artigo 1.346 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Novo Código Civil - determina a obrigação de se fazer seguro em condomínio. Já o artigo 1.348 desse mesmo código preceitua que compete ao síndico contratar o seguro.

 

    O síndico deve ter especial atenção na escolha das coberturas a serem contratadas e os valores de importância segurada, que devem ser adequados às necessidades de cada edificação. Exemplo disso é o valor contratado para cobertura de incêndio, queda de raio e explosão, que deve ser o valor da reconstrução do imóvel, não levando em conta o valor do terreno e da fundação.

 

    Se esse valor não estiver adequado, o condomínio poderá participar dos prejuízos em uma futura indenização de incêndio.

 

    Para ajudar o síndico na escolha das coberturas e dos valores de importância segurada, é imprescindível consultar o seu corretor de seguros, que é o profissional adequado para dar informações precisas.

 

    "E importante ler as condições gerais do seguro de condomínio para ficar ciente do que realmente está coberto e o que está excluso de cobertura. A assistência 24 horas, inclusa nesse seguro, possui diversos benefícios, tais como: zelador substituto, bombeiro hidráulico, eletricista, retorno antecipado à residência, chaveiro, entre outros, que dão suporte ao síndico e deve ser observado", revela José Mauro.

 

    Cuidado com a não contratação do seguro de condomínio, pois traz  responsabilidade ao síndico que deixar de fazê-lo. Como é uma obrigação legal, não existe justificativa para a não contratação.

 

Observações básicas:

 

- A cobertura de incêndio garante indenização a prejuízos causados a toda edificação, exceto fundações.

- Seguro de vida aos empregados do condomínio é obrigatório por força da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

- Verificar as franquias.

-O seguro garante cobertura aos bens do condomínio e não do condómino.

 

 

 

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